INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO DEPENDENTE QUÍMICO: VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE OU PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA?
Resumo
O presente trabalho aborda a internação do dependente químico (voluntária,
involuntária e compulsória), dando ênfase as duas últimas, por serem espécies que
são realizadas sem o consentimento do paciente, causando conflito em relação ao
direito de liberdade e o direito à vida digna do mesmo. Faz um apanhado geral por
meio da história, desde a idade média até os dias atuais como eram realizadas as
internações compulsórias antigamente e como são realizadas hoje. Traz a evolução
da legislação brasileira a respeito da internação compulsória dos psicopatas que
passaram a partir de 2001 serem chamados de pessoas portadoras de transtornos
mentais e traça um paralelo com a internação do usuário de drogas. Na sequência,
aponta que, no Brasil, quando a Internação Compulsória começou a ser
regulamentada, no ano de 1903, a inspiração foi a lei Francesa de 1838. Já na
Reforma Psiquiátrica de 2001 (lei 10.216/2001), a fonte inspiradora foi a Reforma
Psiquiátrica Italiana. A pesquisa mostra que, por não ter uma política definida para
tratar o dependente químico, a lei 10.216/2001 é usada para a internação
compulsória dessas pessoas que são tratadas como doentes mentais e isso gera
uma grande polêmica. Verificam-se ainda os princípios constitucionais que poderão
ser feridos em caso de internação involuntária ou compulsória, porque são
realizadas contra a vontade e autonomia do internando. Ato contínuo,são
estabelecidas as responsabilidades de cada ente social (Família, Estado e
Sociedade Civil), verificando que somente a somatória de esforços desses entes
será capaz de amenizar o problema do uso indiscriminado de drogas instalado em
nosso país, chegando-se à conclusão de que a prevenção é a melhor solução. Por
derradeiro, mostram-se os procedimentos adotados no caso da internação
involuntária e compulsória, devendo ser observados o devido processo legal.
Mostra, igualmente, o conflito existente quando, na internação, não são observados
os princípios da bioética (autonomia, não maleficência, beneficência e justiça), dessa
forma, sendo os direitos do paciente violados.
Palavras-chave: Internação. Involuntária. Compulsória. Aspectos Históricos. Lei
10.216. Reforma Psiquiátrica. Doentes mentais. Dependente químico.
involuntária e compulsória), dando ênfase as duas últimas, por serem espécies que
são realizadas sem o consentimento do paciente, causando conflito em relação ao
direito de liberdade e o direito à vida digna do mesmo. Faz um apanhado geral por
meio da história, desde a idade média até os dias atuais como eram realizadas as
internações compulsórias antigamente e como são realizadas hoje. Traz a evolução
da legislação brasileira a respeito da internação compulsória dos psicopatas que
passaram a partir de 2001 serem chamados de pessoas portadoras de transtornos
mentais e traça um paralelo com a internação do usuário de drogas. Na sequência,
aponta que, no Brasil, quando a Internação Compulsória começou a ser
regulamentada, no ano de 1903, a inspiração foi a lei Francesa de 1838. Já na
Reforma Psiquiátrica de 2001 (lei 10.216/2001), a fonte inspiradora foi a Reforma
Psiquiátrica Italiana. A pesquisa mostra que, por não ter uma política definida para
tratar o dependente químico, a lei 10.216/2001 é usada para a internação
compulsória dessas pessoas que são tratadas como doentes mentais e isso gera
uma grande polêmica. Verificam-se ainda os princípios constitucionais que poderão
ser feridos em caso de internação involuntária ou compulsória, porque são
realizadas contra a vontade e autonomia do internando. Ato contínuo,são
estabelecidas as responsabilidades de cada ente social (Família, Estado e
Sociedade Civil), verificando que somente a somatória de esforços desses entes
será capaz de amenizar o problema do uso indiscriminado de drogas instalado em
nosso país, chegando-se à conclusão de que a prevenção é a melhor solução. Por
derradeiro, mostram-se os procedimentos adotados no caso da internação
involuntária e compulsória, devendo ser observados o devido processo legal.
Mostra, igualmente, o conflito existente quando, na internação, não são observados
os princípios da bioética (autonomia, não maleficência, beneficência e justiça), dessa
forma, sendo os direitos do paciente violados.
Palavras-chave: Internação. Involuntária. Compulsória. Aspectos Históricos. Lei
10.216. Reforma Psiquiátrica. Doentes mentais. Dependente químico.