DA ATIPICIDADE DA ARMA DE FOGO DESMUNICIADA: A INCONSTITUCIONALIDADE DA SUPER ANTECIPAÇÃO DA PUNIÇÃO

Guilherme Rodrigues Batalini

Resumo


Este trabalho busca, inicialmente, debater a questão da tipicidade ou atipicidade da
conduta de portar arma de fogo sem a respectiva munição, ou mesmo da munição
ou acessório, mas desacompanhados arma de fogo. Neste trabalho foram utilizadas
técnicas de pesquisa, comparação, indução e dedução, através das quais buscamos
nos valer de princípios consagrados no ordenamento jurídico pátrio e internacional
para fundamentar a corrente defendida. Foi realizada também a análise de casos
concretos, trazendo jurisprudência atual e antiga dos principais tribunais nacionais.
O estudo foca-se no nascedouro da questão, debatendo, principalmente, os limites
do direito penal e do legislador penal ao criminalizar determinadas condutas, bem
como do julgador e do intérprete do direito em geral, quando realiza o juízo de
tipicidade destas, de modo que, ao final, concluímos pela desnecessidade da
punição a título criminal das condutas de porte de arma, acessório ou munição em
separado, tendo em vista a ausência de real ofensividade na conduta, e como
fundamento os princípios limitadores do direito penal, que vedam essa super
antecipação punitiva que vem ocorrendo recentemente na sociedade mundial, e,
especialmente na brasileira, no escopo principal de eliminar todos e quaisquer riscos
sociais, criando, assim, o que se convencionou chamar de sociedade do medo. Ao
final foi concluído que a mera punição administrativa para estes casos seria o ideal,
respeitando, assim, os princípios limitadores do direito penal e atendendo ao critério
da proporcionalidade, protegendo o bem tutelado sem excesso ou abuso.
Palavras-chave: Arma. Acessório. Munição. Teoria constitucional do delito.
Princípio da ofensividade. Sociedade do medo. Vorkfeldkriminalisierung.
Proporcionalidade. Atipicidade Material.

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