A PREVALÊNCIA DE ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO OU DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA EXTRADIÇÃO?

Hierax Hirata Giacomini

Resumo


O presente trabalho tem por cerne a extradição, um dos mais relevantes institutos
do Direito Internacional, a qual se originou com algumas das primeiras nações da
história e, posteriormente, continuou a evoluir no sentido em que progrediam os
Estados, dentro de uma ordem jurídica internacional, em busca do “jus puniendi”
estatal, sempre que o autor de um delito buscar refúgio em outro Estado para fugir
de sua punição adequada. No trabalho, a priori, foi objeto de análise o
desenvolvimento desta medida compulsória desde os povos antigos, passando
pelas Constituições brasileiras até seu aprimoramento contido na atual Carta da
República e sua regulamentação nas legislações específicas. Depois, foram
abordados os requisitos permissivos da extradição, e as diferenças de quando esta
for fundamentada em tratado internacional e em promessa de reciprocidade.
Elucidou-se também o procedimento extradicional e suas particularidades impostas
pela Lei 6.815/80. A seguir, foi feita uma breve abordagem acerca da exigência de
cumprimento dos tratados entre Estados e demonstrada sua relevância com o tema.
Então, o estudo prosseguiu ao exame do caso Cesare Battisti que embasou este
trabalho, mediante a apreciação do acórdão do Supremo Tribunal Federal,
juntamente com os entendimentos da doutrina e outras jurisprudências do Pretório
Excelso, para que pudessem ser debatidas as causas da concessão de
discricionariedade dada ao Presidente da República.
Palavras-chave: Extradição. Legislação Brasileira. Tratados Internacionais. Caso
Cesare Battisti. Discricionariedade do Presidente.

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