BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Juliana Melo Cyrino

Resumo


O presente trabalho vem delinear a História do surgimento do Direito no Brasil,
descrevendo sobre uma das mais antigas e importantes profissões do mundo que é
ser Advogado; além de focar sobre o procedimento legal feito na Busca e Apreensão
quando realizada em seus ambientes de trabalho, mencionando as hipóteses
cabíveis para tanto. Com o surgimento da advocacia, surgiram também os princípios
e as prerrogativas que estão amparadas pela nossa Carta Magna e também pelo
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para que o advogado tenha, através
delas, o Múnus advocatício que é ser o representante direto da sociedade perante o
Estado. Para o completo entendimento, necessárias algumas considerações sobre
provas obtidas por meio ilícito, inviolabilidade de domicílio entre outros, para que se
chegue até o conceito, finalidade e natureza jurídica do instituto da Busca e
apreensão. Tendo feita a delimitação desses importantes temas é que podemos
chegar ao objeto de estudo do presente tema. Importante salientar, que o princípio
basilar para que seja realizada a busca e apreensão em escritórios de advocacia é
tão e somente o Princípio da Legalidade que nos ensina as possíveis formas para
que haja a violabilidade do local de trabalho, além dos procedimentos corretos para
que seja realizada essa circunstância, com reverência também aos aspectos
históricos da criação da Lei 11.767/2008 e a devida alteração no Estatuto, dando
mais abrangência ao Princípio da Proporcionalidade que irá nos guiar frente às
exceções da vida.
Palavra-chave: Busca. Escritório de Advocacia. Prerrogativas. Estatuto da OAB.

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