FINALIDADE DA PENA E RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO

Kelsen Cardoso Miranda de Oliveira

Resumo


A presente pesquisa aborda a finalidade das penas estabelecidas no Direito Penal
brasileiro na qual são aplicadas pelo Estado, e verificar se às mesmas tem a função
de ressocialização do preso quanto a sua aplicabilidade. Partiremos da origem da
pena, sua evolução histórica, e sua finalidade nas respectivas etapas de evolução e
seu papel na sociedade. Através da demonstração dos tipos de penas existentes no
Brasil e os regimes para o cumprimento destas, discutir-se-á a disposição das penas
na lei, a efetiva aplicação dos princípios constitucionais que as precedem, a fim de
concluir se a aplicação da pena é de maneira humana e ressocializadora, garantindo
a efetividade do objetivo previsto no Direito Penal, enfocando o papel da sociedade,
de ação ou omissão, frente à recepção do egresso. Com o conhecimento obtido no
artigo sem a pretensão de esgotar o assunto, a causa final é discutir as formas
práticas que se adéquam ao sistema penal visando que este não é um problema
isolado de governantes ou do legislador e sim de todos os operadores do direito,
inclusive da sociedade que devem contribuir para que a lei seja efetiva, apropriada e
justa.
Palavras-chave: Finalidade da pena. Aplicação da pena. Ressocialização do preso.

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