REVISÃO CRIMINAL E PROIBIÇÃO DE INFRAPROTEÇÃO

Leandro Santos Chaves

Resumo


O presente trabalho, elaborado como requisito parcial para a conclusão do Curso de
Direito e obtenção do Grau de Bacharel no mesmo perante as Faculdades
Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente, analisa
primeiramente o instituto jurídico da revisão criminal, instrumento previsto na
legislação processual penal pátria para a mitigação ou relativização da coisa julgada
em matéria penal, lançando especial enfoque acerca de seu surgimento e evolução
histórica, seu funcionamento no Direito Brasileiro e nas legislações alienígenas, bem
como as condições e peculiaridades de seu exercício, tudo com vistas ao correto
entendimento do mecanismo legal de correção dos erros judiciários como
mecanismo de evitar que os mesmos se perpetuem de maneira indefinida, lesando o
ordenamento jurídico e que atualmente, como o foi desde seus primórdios no Brasil,
somente existe na modalidade denominada pro reo, ou seja, em benefício de um
condenado, não havendo nenhuma previsão de instrumento hábil à relativização da
coisa julgada em benefício da sociedade. Num segundo momento, a presente
monografia volta-se a uma análise do neoconstitucionalismo e da teoria geral das
normas, onde se busca discorrer acerca da efetividade e da eficácia das disposições
presentes nas Cartas Constitucionais, a diferenciação entre princípios e regras e
como proceder diante dos casos em que se vislumbram contradições entre
princípios, entre regras e entre aqueles e estas. Expostas tais premissas básicas, foi
dado especial enfoque ao princípio da proporcionalidade, a começar pela sua
correta nomenclatura e natureza jurídica, ambas controvertidas, assim como o meio
pelo qual pode ele ser extraído do sobre os subprincípios que o integram e suas
duas vertentes, ambas oriundas da doutrina e da jurisprudência alemã: a condizente
ao garantismo negativo – ubermassverbot – e a que consubstancia o garantismo
positivo – untermassverbot – em terrae brasilis denominadas respectivamente de
proibição de excesso e proibição de proteção deficiente ou infraproteção. Enfoque
maior foi lançado à vertente pró-acusatória do princípio da proporcionalidade, a
proibição de proteção deficiente, infraproteção ou insuficiência, que, sumamente,
prevê a impossibilidade de que o Estado deixe bens jurídicos fundamentais
desguarnecidos, impondo uma atuação suficiente e necessária para a reprovação e
prevenção às condutas lesivas de quaisquer naturezas, mormente as criminosas,
que provenham de centros paralelos de poder, que não o estatal. Em sendo assim,
uma vez analisados todos estes supedâneos doutrinários e jurisprudenciais, passase
à conclusão, na qual há intenção de demonstrar que frente ao princípio da
proporcionalidade, em sua vertente garantista positiva, torna possível e compatível
com os preceitos constitucionalmente vigentes no Brasil, a existência da revisão
criminal pro societate, em benefício da sociedade, buscando lançar luzes à este
delicado assunto, por certo, sem qualquer pretensão de esgotar tema tão complexo.
Palavras-chave: Revisão Criminal. Coisa Julgada. Neoconstitucionalismo. Princípio
da Proporcionalidade. Teoria Geral das Normas. Proibição de Infraproteção ou
Proteção Deficiente.

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