GARANTIAS JUDICIAIS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

Luís Otávio de Assis Onimaru

Resumo


O presente trabalho buscou analisar as garantias judiciais consagradas na
Convenção Americana de Direitos Humanos, empreendendo um comparativo com a
legislação brasileira interna, a fim de se verificar a conformidade existente entre elas
frente ao compromisso internacional de proteção aos direitos humanos assumido pelo
Estado brasileiro. Para isso, realizou-se o levantamento do histórico de
desenvolvimento do atual sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.
Na sequência, ponderou-se sobre o processo de formação e integração dos tratados
internacionais no direito brasileiro, com ênfase no status hierárquico daqueles
tratados que versem sobre direitos humanos, os quais podem assumir natureza
constitucional ou supralegal, a depender do procedimento adotado para sua
internalização. Na parte principal do presente ensaio, analisou-se, uma a uma, as
garantias expressas na Convenção Americana, bem como suas implicações para o
direito brasileiro. Nesse sentido, observou-se a grande influência exercida pela
Convenção, em razão de seu caráter supralegal (abaixo da constituição, mas acima
da legislação infraconstitucional), na criação e reforma de leis. Por fim, realizou-se o
estudo da jurisprudência do sistema interamericano, concentrando-se no exame dos
casos em que o Estado brasileiro foi acionado. Concluiu-se, ao final, visível escopo
adotado pelo Brasil em buscar, cada vez mais, o respeito e a proteção dos direitos
humanos, o que se exteriorizou pelo cumprimento, de boa fé, do que foi determinado
pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Palavras-chave: Garantias Judiciais. Direitos Humanos. Sistema Interamericano.
Corte Interamericana.

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