O LIMITE DO DIREITO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DELITO DE APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO

Maiara Nicoletti Sudati

Resumo


A pesquisa visou tecer algumas considerações acerca do direito à de liberdade de
expressão, que consiste em direito fundamental, previsto na Constituição Federal de
1988, e reconhecido a todo indivíduo, independente de qualquer distinção. Para
tanto, estabeleceu-se inicialmente a amplitude deste direito, demonstrando sua
evolução histórica e inter-relação com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Comparou-se a previsão da liberdade de expressão em todas as Constituições
brasileiras, em cotejo com as Constituições de diversos países democráticos, em
especial, dos Estados Unidos da América, e de alguns países da Europa.
Discorreu-se sobre o poder do Estado de impor limites à liberdade de expressão,
visando evitar as consequências decorrentes do mau uso deste direito.
Abordou-se a tipificação legal do delito de Apologia de Crime ou Criminoso, previsto
no artigo 287 do Código Penal, relacionando-o à liberdade de expressão, no estudo
de casos específicos, com destaque para o movimento denominado Marcha da
Maconha, ressaltando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2011, no
julgamento da ADPF Nº 187. Por fim, discutiu-se a questão da liberdade de
expressão relacionada ao delito de apologia de crime ou criminoso na Internet, na
música, literatura e artes plásticas.
Foram utilizados na pesquisa materiais diversos, como livros, revistas, artigos
científicos, páginas da Internet, e o voto do Ministro Celso de Mello, relator no
julgamento da ADPF Nº 187 de 2011.
Palavras- chave: Liberdade de expressão. Manifestação do pensamento. Direito
Fundamental. Limitações. Apologia de crime ou criminoso.

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