O DIREITO PENAL DO INIMIGO E O COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Murilo Agutoli Pereira

Resumo


O direito penal do inimigo constitui em uma forma de aplicação do direito penal onde
aqueles que atentam contra normas estatais, colocando em risco a sociedade em
modo geral devem ter um tratamento diferenciado, tanto no âmbito judicial quanto no
tratamento frente à sociedade, devendo ser classificados como inimigos do Estado.
Tal teoria tem ganho adeptos na atualidade em virtude dos recentes acontecimentos
como o atentado terrorista ocorrido em 11 de setembro as Torres Gêmeas em Nova
Iorque, a proliferação das organizações criminosas em todo o mundo. O presente
trabalho tem como maior ênfase a aplicação dessa nova classificação penal
especialmente com relação às organizações criminosas. Pode-se notar que a
criminalidade se tornou audiência na maioria dos telejornais, fazendo com que a
população fique angustiada e com medo das atrocidades cometidas, fazendo assim
com que esta busque medidas emergenciais para a solução dos horrores que estão
passando. A aplicação do direito penal do inimigo frente a essas organizações é
defendida por alguns como também criticada por outros que defendem a não
violação do estado de direito, que entendem que mesmo agentes criminosos
atentem contra direitos alheios, esses tem garantias e direitos que não devem ser
violados. Em outro momento, analisou-se a teoria do direito penal do inimigo frente à
Constituição Federal de 1988, entre a doutrina e jurisprudência brasileira. Enfocouse
a aplicação do direito penal do inimigo frente às organizações criminosas
brasileiras, como forma de medida de repressão e prevenção. Mostram-se ainda
medidas adotadas pelo governo, autoridades competentes na eficácia e
racionalidade frente ao crime organizado. Cabe destacar que o estudo apresentado,
fora complementado com conceitos e textos publicados.
Palavras-chave: Direito Penal. Direito Penal do inimigo. Direito Constitucional.
Crime Organizado. Combate ao Crime Organizado.

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