A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA EXECUÇÃO PENAL

Olivia Zanfolin Consoli

Resumo


O princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88,
integra o rol dos direitos fundamentais garantidos pela Carta Magna, o qual visa
precipuamente à recuperação e a reinserção dos condenados na sociedade, cujo
princípio guarda estreita ligação com o da dignidade da pessoa humana também
tutelado pela Constituição Federal. Ambos os ideais individualizadores se encontram
em perfeita harmonia com a Lei de Execução Penal, a qual prevê inúmeros institutos
para que se proceda a uma individualização eficaz, justa e adequada, porém, o
descaso com que a questão da execução penal é tratada pelos governantes, reflete
diretamente na crise que assola o sistema penitenciário brasileiro, tornando
praticamente impossível a concretização do princípio em questão, restando clara a
discrepância entre o que é legal e o que é real. Contudo, o princípio da
individualização da pena será analisado e ponderado juntamente com o princípio da
proibição da proteção deficiente, tendo em vista que não raras vezes alguns
princípios constitucionais terão que ser relativizados em prol do bem comum.
Palavras-chave: Individualização; Função da Pena; Princípios; Execução Penal e
Regime Disciplinar Diferenciado.

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