A PUBLICIDADE OPRESSIVA NOS CRIMES DE REPERCUSSÃO NACIONAL

Thaíssa Ribeiro Casado

Resumo


A atuação dos meios de comunicação ao concretizarem o direito de informar é de
extrema importância pois a liberdade de expressão é uma garantia dos indivíduos
frente ao Estado, que veda a censura. Outro direito trazido pela Constituição Federal
é o direito a um julgamento justo nos ditames do devido processo legal. Ambos são
princípios que possuem força normativa. Ocorre que a veiculação irresponsável e
opressiva de noticias a respeito de determinado crime ocasionam comoção social
que clamará pela condenação do acusado. A mídia através da publicidade opressiva
acerca de um crime pode violar direitos que cerceiam o devido processo legal como
presunção de inocência, julgamento imparcial, vedação da prova ilícita, interferindo
no próprio andamento do processo. Pelo presente trabalho busca-se demonstrar a
influência da publicidade opressiva veiculada pela mídia no processo penal através
da análise de casos concretos e alguns posicionamentos jurisprudenciais. Existem
no Direito Comparado medidas trazidas solucionar a colisão da liberdade de
expressão com o devido processo legal. Também será evidenciada a necessidade
de atuação contramajoritária do juiz e da aplicação dos postulados normativos na
busca de minimizar as possíveis influências da atividade midiática no processo
penal.
Palavras-chave: Publicidade opressiva, princípios, devido processo legal,
postulados normativos, liberdade de expressão.

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