CONSIDERAÇÕES SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA E SUA RELAÇÃO COM A LEI 11.698/2008

Suzanne de Andrade Rodrigues

Resumo


O presente trabalho traz uma análise sobre a guarda compartilhada, que foi inserida
no ordenamento jurídico pela Lei Federal 11.698, de 13 de janeiro de 2008. A
guarda unilateral há muito vem evoluindo para a guarda compartilhada, isso porque
com a aplicação da guarda unilateral, aquele que não à possuía somente exerceria o
direito de visita junto a sua prole, de forma que não estaria participando da criação e
nem da educação que seria dada a seu(s) filho(s), em contrapartida a guarda
compartilhada faz com que o pai e a mãe compartilhem as responsabilidades legais
sobre seu(s) filho(s), dividindo também as obrigações em relação às decisões
importantes que possam existir com relação ao menor. A guarda compartilhada
poderá seja requerida por qualquer dos genitores, podendo o requerimento ser ou
não consensual entre os genitores, de forma que ainda há a possibilidade de a
guarda compartilhada ser decretada de oficio pelo juiz seguindo o que diz o inciso II
do artigo 1.584. Outro fator é o de que a guarda compartilhada, dará continuidade a
um relacionamento que a prole possui com o genitor, de forma que o(s) filho(s) não
terá que escolher com quem irá ficar evitando assim o afastamento entre pais e filho,
que é o que ocorre nos casos da guarda unilateral.
Palavras-chave: Guarda Compartilhada. Modelos de Guarda. Aspectos positivos e
negativos. Melhor interesse do menor.

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