RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUANTO AO PODER DE POLÍCIA

Tais Fernanda Grion dos Santos, Maurício kenji Yonemoto

Resumo


O presente trabalho visa o estudo da responsabilidade civil do Estado no tocante ao
seu Poder de Polícia. Partindo-se de aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais, tal
responsabilidade é concebida na obrigação do Poder Público de reparar a lesão a um direito
que deu causa.
Situando-se o tema no contexto jurídico, examina-se, suscintamente, tendências e
classificações inerentes à responsabilidade civil tais como a qualidade do agente na prática
do ato, nexo causal e dano. A evolução no direito brasileiro é enfocada passando pelas
fases de irresponsabilidade estatal, responsabilidade comum até a fase publicista. Através
da evolução no direito pátrio, estuda-se as Constituições Federais, já proclamadas. Com
destaque a Carta de 1988 que acolheu os fundamentos da responsabilidade do Estado sem
culpa, sob a modalidade do risco administrativo.
Sendo assim, a partir do desenvolvimento da responsabilização extracontratual do
Estado, quanto à matéria da segurança pública, caminhou-se rumo à questão do Poder de
Polícia. No qual, a partir da análise de sua função, qual seja a preservação da paz social,
concluirá que tal Poder não é ilimitado. É um ato discricionário, usado para a garantia da
aplicação do direito de todos e também garantia o mesmo de forma igualitária.
Concluindo-se que o ente estatal tem o dever de ressarcir o sujeito com fulcro na
teoria do risco administrativo pela conduta de seus agentes policiais. Ressalvando as
hipóteses do direito de regresso do Estado contra o agente público e responderá,
subjetivamente nos casos de omissão.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade, Responsabilidade Civil, Responsabilidade
Objetiva, Segurança Pública, Polícia, Danos, Indenização.

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