OUTRAS ESPÉCIES DE ENTIDADES FAMILIARES: CONTEMPLAÇÃO OU NÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO?

Phenélope Carvalho de Almeida

Resumo


Através de uma análise objetiva, tentar-se-á buscar
elementos que demonstrem que a expressão “entidade familiar”,
mesmo em termos jurídicos, vai muito além daquelas
expressamente definidas em lei.
Palavras-chaves: Entidades Familiares. Previsão normativa.

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