REVISÃO CRIMINAL PRÓ-SOCIETATE

Marjorie Kelli Müller Maia, Jurandir José dos Santos

Resumo


O presente trabalho tem por escopo analisar taxativamente as hipóteses previstas
em Lei, em que a coisa soberanamente julgada poderá ser rescindida, visando
reparar injustiças ou erros judiciários.
O trabalho desenvolve os aspectos fundamentais da matéria de Revisão Criminal,
com enfoque especial à Revisão Criminal Pró-Societate.
Ato contínuo ao estudo da desconstituição da coisa julgada, aborda-se também a
problemática da responsabilidade do Estado frente aos erros judiciários que, se
realmente comprovados, obriga o Estado a pagar a título de indenização ao
injustamente condenado, quantia referente aos danos sofridos, tanto de cunho
material, quanto moral.
Posteriormente, busca-se demonstrar o desenvolvimento do tema Revisão
Criminal de uma forma mais ampla, conscientizando o Estado da necessidade de
incorporar a modalidade da Revisão Pró-Societate no ordenamento pátrio,
exibindo assim os benefícios que tal instituto traria à nossa sociedade.
Por derradeiro, conclui-se que a proposta visa incitar o interesse que o Estado
deveria ter frente às suas próprias decisões, já que é norteado pelo princípio da
verdade real, e a nossa legislação acolher esta modalidade de Revisão,
colaborando o Judiciário com uma sociedade mais justa, não condenando quem é
inocente e nem absolvendo quem é culpado.
No entanto, a propositura da ação revisional Pró-Societate seria limitada ao prazo
prescricional estabelecido no artigo 109 do CP, e somente seria legitimado para a
propositura da mesma, o membro do Ministério Público, diferente do que ocorre
na Revisão Pró-Réu, onde a ação não está sujeita a tal prazo, podendo ser
interposta a qualquer tempo pelo condenado, ou na ausência desse, por seus
sucessores.
Palavras-chave: Coisa julgada. Erro judiciário. Revisão Criminal Pró-Réu. Revisão
Criminal Pró-Societate. Indenização.

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