A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NO PROCESSO DO TRABALHO
Resumo
O presente trabalho analisa o instituto da antecipação da tutela, visto sob o
âmbito do Processo do Trabalho. Descreve os aspectos legais, requisitos
necessários para sua concessão quanto aos casos concretos, posicionamentos e
discussões doutrinárias e jurisprudenciais, além de verificar sua aplicação ao
processo trabalhista de forma subsidiária. Registra hipóteses específicas de
antecipação da tutela previstas na CLT.
O tema da pesquisa está inserido no campo processual, canalizado para o
processo laboral. Fez-se uso de amplo material bibliográfico, valendo-se o autor
da doutrina e jurisprudência pátrias. Foi empregado o método de abordagem
dedutivo e o de procedimento monográfico. A pesquisa buscou descrever a
antecipação da tutela, investigando desde os seus antecedentes históricos até o
cabimento de possíveis recursos de decisões concessivas ou denegatórias.
Foi dado especial destaque ao instituto da tutela antecipada nas
obrigações de dar (pagar), com o estudo de todo o artigo 273 do CPC, inclusive
com as alterações legislativas ocorridas ao longo do desenvolvimento da
pesquisa.
A análise abrangeu também as modalidades de tutela específica de
obrigações de fazer e não fazer (art. 461, § 3º do CPC) e de entregar coisa (art.
461-A), a forma de execução das mesmas, imposição de multa e demais meios
coercitivos para fazer valer o direito da parte, bem como seu cabimento no
Processo do Trabalho.
Sob o aspecto da aplicação, demonstrou o autor ser cabível também contra o
trabalhador a antecipação, embora de rara aplicação prática, dada a dificuldade de o
empregador preencher os requisitos ensejadores desta modalidade de tutela de urgência.
PALAVRAS-CHAVE: Antecipação da tutela – Processo do Trabalho; Cabimento;
Processual trabalhista; Estudo do instituto – hipóteses específicas e genéricas.
âmbito do Processo do Trabalho. Descreve os aspectos legais, requisitos
necessários para sua concessão quanto aos casos concretos, posicionamentos e
discussões doutrinárias e jurisprudenciais, além de verificar sua aplicação ao
processo trabalhista de forma subsidiária. Registra hipóteses específicas de
antecipação da tutela previstas na CLT.
O tema da pesquisa está inserido no campo processual, canalizado para o
processo laboral. Fez-se uso de amplo material bibliográfico, valendo-se o autor
da doutrina e jurisprudência pátrias. Foi empregado o método de abordagem
dedutivo e o de procedimento monográfico. A pesquisa buscou descrever a
antecipação da tutela, investigando desde os seus antecedentes históricos até o
cabimento de possíveis recursos de decisões concessivas ou denegatórias.
Foi dado especial destaque ao instituto da tutela antecipada nas
obrigações de dar (pagar), com o estudo de todo o artigo 273 do CPC, inclusive
com as alterações legislativas ocorridas ao longo do desenvolvimento da
pesquisa.
A análise abrangeu também as modalidades de tutela específica de
obrigações de fazer e não fazer (art. 461, § 3º do CPC) e de entregar coisa (art.
461-A), a forma de execução das mesmas, imposição de multa e demais meios
coercitivos para fazer valer o direito da parte, bem como seu cabimento no
Processo do Trabalho.
Sob o aspecto da aplicação, demonstrou o autor ser cabível também contra o
trabalhador a antecipação, embora de rara aplicação prática, dada a dificuldade de o
empregador preencher os requisitos ensejadores desta modalidade de tutela de urgência.
PALAVRAS-CHAVE: Antecipação da tutela – Processo do Trabalho; Cabimento;
Processual trabalhista; Estudo do instituto – hipóteses específicas e genéricas.