PROVAS VIRTUAIS

Fernanda do Nascimento Campos, Raquel Rosan Christino Gitahy

Resumo


No presente trabalho há a discussão da validade das provas virtuais. Tais provas, oriundas dos
modernos processos tecnológicos, não são expressamente previstas em lei, visto que a
evolução da Internet não vem sendo acompanhada pela legislação. O tema é de relevante
importância, uma vez que as relações jurídicas estabelecidas virtualmente estão crescendo e
necessitam de amparo jurídico para a solução dos conflitos que ganham dimensões
consideráveis. O Direito, se comparado com os meios virtuais, é conservador, pois não
absorve com agilidade os fatos novos. O estudo analisou os aspectos gerais das provas no
processo civil brasileiro, conceituando o quem a ver a ser a prova, os meios de prova e seus
princípios orientadores. Traz a definição de “o virtual”, indicando as novas contribuições que
este ambiente vem trazendo, em especial a Internet. Este estudo visa mostrar que o assunto,
apesar de não possuir legislação própria, gera inúmeras posições, tanto pela doutrina como na
jurisprudência, acerca da aceitação das provas virtuais no processo. Conclui-se que as provas
virtuais são consideradas vulneráveis por não serem palpáveis, não transmitirem segurança nas
informações àqueles que dela se utilizam. Todavia, conforme já demonstra alguns julgados, é
possível que se aceite as provas virtuais no processo, mediante determinadas condições que
confirmem a existência do documento, como o exame pericial e a assinatura digital. Por fim, a
modernização das formas de produção de prova é válida desde que seja útil e eficaz no
descobrimento da verdade real e que não atentem contra os princípios processuais e
constitucionais.
Palavras-Chave: Provas virtuais. Verdade real. Documentos eletrônicos. Correio eletrônico.
Assinatura digital.

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