OS REFLEXOS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE CIVIL NO CÓDIGO PENAL E NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Juliana Santos Machado, Paula Pontalti Marcondes Moreira

Resumo


O novo Código Civil entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, trazendo como
principal mudança a redução da maioridade civil para 18 anos de idade. Em razão
dessa alteração, o presente trabalho teve como objetivo verificar se essa nova
maioridade civil causou reflexos no âmbito penal e processual penal. As questões
analisadas no Código Penal foram a atenuante genérica e a redução pela metade
dos prazos prescricionais, já com relação ao Código de Processo Penal, foram
analisadas as figuras do representante legal, curador, jurado, perito e intérprete. Para
saber se tais dispositivos sofreram alguma alteração com a redução da maioridade
civil, deve-se levar em conta se o legislador se baseou na maioridade civil ao
mencionar a idade de 21 anos nos artigos do Código Penal e Processual Penal.
Dependendo do caso, haverá derrogação, em outros haverá ab-rogação, devendo
ser feita uma interpretação cautelosa desses dispositivos face à nova maioridade
civil.
Palavras-chave: Maioridade civil. Capacidade civil. Maioridade penal.

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