O PAPEL JURÍDICO DO MUNICÍPIO NO TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Ariela Cristina Zitelli Dassie, Luís Roberto Gomes

Resumo


O presente trabalho procurou abordar o papel jurídico do Município no tratamento
dos resíduos sólidos urbanos, por meio de sua competência legislativa e
instrumentos normativos aplicáveis no âmbito municipal, visando a proteção do
meio ambiente através de alternativas ao seu depósito irregular. Seu objetivo é
salientar a relevância da correta destinação do lixo urbano, focando a
possibilidade de controle jurisdicional em caso de omissão administrativa do
Município, no sentido de obrigar a Administração a tomar medidas indispensáveis
à preservação do meio ambiente. Buscando maiores informações a respeito do
tema, com a utilização dos métodos bibliográfico e documental, pela leitura de
doutrinas, obras, artigos de jornais e revistas, ficou demonstrado que a
preocupação com a proteção dos recursos naturais que compõem o ambiente
ainda é muito recente em nossa história e o interesse no tratamento dos resíduos
sólidos produzidos diariamente nos centros urbanos, está sendo despertado na
atualidade, diante da concretização de graves danos ambientais. No entanto, seja
por despreparo, comodidade, ignorância ou alegação de falta de recursos, muitos
Municípios continuam depositando seu lixo a céu aberto, sem qualquer tratamento
prévio, mantendo-se omissos na sua responsabilidade em implantar alternativas
de tratamento dos resíduos sólidos. Diante de tal omissão, faz-se necessária a
adoção de medidas judiciais para compelir o Poder Público municipal a tratar o
lixo de forma adequada, conquanto não seja lícito impor-lhe esta ou aquela forma
específica de tratamento. Podemos concluir então, que a ação civil pública é um
excelente instrumento jurídico de invocação da tutela jurisdicional, apto a alcançar
a proibição de condutas omissivas do Município e lesivas ao interesse difuso da
proteção ambiental, obrigando-o a tratar corretamente o lixo urbano.
Palavras-chave: Meio ambiente. Resíduos sólidos urbanos. Município. Ação civil
pública.

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