O DIREITO AO AFETO NA RELAÇÃO ENTRE PAI E FILHO E O DANO MORAL
Resumo
No presente trabalho a autora discute a existência de danos morais resultantes da
falta de afetividade dos pais para com seus filhos e a conseqüente possibilidade
da vítima buscar a via judiciária para obter uma justa indenização pelo mal
causado. Faz uma breve análise da intimidade familiar desde os primórdios até os
dias atuais, procurando dar enfoque especial ao relacionamento pai-filho. Em uma
incursão no campo da Psicologia, resgata o proeminente papel da figura paterna
no desenvolvimento da criança e do adolescente. Traz à tona os dispositivos
legais que asseguram ao ser humano em desenvolvimento o direito de ser tratado
com carinho, amor e dedicação por seu respectivo pai. Subsume a conduta de
desamor aos elementos tipificadores da responsabilidade civil, discorre sobre a
verdadeira paternidade e, por fim, conclui o trabalho citando, inclusive,
jurisprudências pioneiras no assunto. O tema da pesquisa está inserido no campo
do Direito Civil, mas abrange, ainda, o Direito Constitucional, o Estatuto da
Criança e do Adolescente e a Psicologia. Foi empregado o método dedutivo, e
ainda em menor escala, o método histórico. Fez uso de documentação indireta,
consistindo na leitura de obras, artigos de jornais, revistas e publicações via
internet. A análise do tema demonstrou o dever de indenizar do pai que,
dolosamente ou culposamente, não exerce os papéis que lhe são inerentes, seja
por sua conduta omissiva, seja pelo exercício imprudente dessa paternidade,
causando problemas de ordem moral e/ou psíquica na vida do filho que acabam
por afetar seu projeto de vida. Parte sempre da premissa que a família é uma
organização em comunhão de afeto, que o ser humano necessita tanto da saúde
psicológica e social quanto da biológica e que a criança é um ser humano em
desenvolvimento. Conclui que o dever de indenizar tem que ser imputado a esse
pai que não oferece ao filho condições saudáveis de desenvolvimento.
Palavras-chave: Família. Pai. Filho. Afeto. Afetividade. Indenização. Convivência.
Dano moral.
falta de afetividade dos pais para com seus filhos e a conseqüente possibilidade
da vítima buscar a via judiciária para obter uma justa indenização pelo mal
causado. Faz uma breve análise da intimidade familiar desde os primórdios até os
dias atuais, procurando dar enfoque especial ao relacionamento pai-filho. Em uma
incursão no campo da Psicologia, resgata o proeminente papel da figura paterna
no desenvolvimento da criança e do adolescente. Traz à tona os dispositivos
legais que asseguram ao ser humano em desenvolvimento o direito de ser tratado
com carinho, amor e dedicação por seu respectivo pai. Subsume a conduta de
desamor aos elementos tipificadores da responsabilidade civil, discorre sobre a
verdadeira paternidade e, por fim, conclui o trabalho citando, inclusive,
jurisprudências pioneiras no assunto. O tema da pesquisa está inserido no campo
do Direito Civil, mas abrange, ainda, o Direito Constitucional, o Estatuto da
Criança e do Adolescente e a Psicologia. Foi empregado o método dedutivo, e
ainda em menor escala, o método histórico. Fez uso de documentação indireta,
consistindo na leitura de obras, artigos de jornais, revistas e publicações via
internet. A análise do tema demonstrou o dever de indenizar do pai que,
dolosamente ou culposamente, não exerce os papéis que lhe são inerentes, seja
por sua conduta omissiva, seja pelo exercício imprudente dessa paternidade,
causando problemas de ordem moral e/ou psíquica na vida do filho que acabam
por afetar seu projeto de vida. Parte sempre da premissa que a família é uma
organização em comunhão de afeto, que o ser humano necessita tanto da saúde
psicológica e social quanto da biológica e que a criança é um ser humano em
desenvolvimento. Conclui que o dever de indenizar tem que ser imputado a esse
pai que não oferece ao filho condições saudáveis de desenvolvimento.
Palavras-chave: Família. Pai. Filho. Afeto. Afetividade. Indenização. Convivência.
Dano moral.