O COMPORTAMENTO ANTIÉTICO NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Franciellen Larqueza Araujo, Vera Lúcia Toledo Pereira de Gois Campos

Resumo


Neste trabalho, a autora pretende destacar que alguns advogados, no exercício
da advocacia, esquecem-se dos princípios básicos que devem reger essa nobre
profissão, do compromisso assumido perante a sociedade, da busca pela justiça,
seja qual for a esfera de sua atividade. Deixam de lado, a Ética que, em resumo,
são deveres impostos pela sociedade para a criação de uma consciência
profissional composta de hábitos dos quais resultem integridade e probidade. A
advocacia, enquanto atividade essencial à administração da Justiça, como
garante o artigo 133 da Constituição Federal, não pode sobreviver sem a Ética.
Daí porque ganham relevância todas as questões que se relacionam, direta ou
indiretamente, com o comportamento ético-disciplinar dos advogados. Nesse
sentido, há que se destacar a importante função dos órgãos disciplinadores no
exercício da advocacia. Se está demonstrado que os maus profissionais são
poucos, portanto, deve-se investir mais nesses órgãos para que se consiga, dar à
grande maioria dos profissionais da advocacia a resposta aos seus justos
anseios. A minoria dos maus profissionais deveria ser severamente e, até
excluída da Advocacia, caso não se corrija, para que a missão do advogado de
pacificação social com justiça, seja devidamente cumprida.
PALAVRAS-CHAVE: Ética – Advocacia – Justiça - Órgãos Disciplinadores.

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