O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Henrique Amaral de Souza, José Roberto Dantas Oliva

Resumo


No presente trabalho, o autor, utilizando o método bibliográfico, procurou
mostrar que o assédio moral é um fenômeno tão antigo como a própria relação de
trabalho e, assim como não havia, em tempos remotos, qualquer proteção à
saúde física dos trabalhadores, também não existia qualquer tutela à saúde
psíquica.
Os trabalhadores, reconhecidos modernamente como sujeitos de direito,
deixam de ser apenas “coisas” necessárias às produções de um modo geral e,
passam a ser vistos realmente como seres humanos, devendo portanto ter
proteção de seus direitos, principalmente com a observação do princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana.
O assédio moral, sendo aquela exposição prolongada e repetitiva do
trabalhador a situações humilhantes e vexatórias no trabalho, atenta diretamente
contra a dignidade física e psíquica, trazendo com isso conseqüências terríveis
para este, bem como para a empresa e a sociedade.
Logo o trabalhador, a empresa e todos os envolvidos na questão, como,
por exemplo, os sindicatos, a própria vítima, etc., devem assumir a
responsabilidade de pôr fim a esta prática perversa que tanto mal traz ao
ambiente de trabalho, à vida cotidiana e a sociedade em geral.
Palavras-chave: Assédio moral. Ambiente de trabalho. Conseqüências.
Prevenção. Punição.

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