LEI DE LOCAÇÃO: A EXONERAÇÃO DA FIANÇA NOS CONTRATOS DE ALUGUEL

Rafael Garcia da Silva, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


O presente trabalho vem inicialmente trazendo os principais aspectos sobre
a locação de imóveis.
Mostrando seus principais requisitos, trazendo os fundamentos legais,
espécies prazos e formas de garantias, da locação, dando com isso uma perfeita
noção de como funciona e a forma em que se apresenta a locação no Direito
Brasileiro.
Onde a partir deste ponto o trabalho se estreita e entra de forma mais
especifica no tema deste, trazendo os principais requisitos sobre a fiança,
mostrando a forma de se tornar e as conseqüências que a fiança gera para a
pessoa que assina.
Após esses relatos o trabalho entra de forma intensa no seu tema que é a
exoneração da fiança, vindo elucidar sobre uma das principais características da
lei de locação, a fiança, levantando questões sobre sua exoneração.
Mostrando como nos contratos de aluguel ela vem ocorrendo em nossa
atualidade, e fazendo uma comparação com o Código Civil de 1.916 com o Novo
Código Civil de 2.002.
Demonstrando os problemas trazidos por tal exoneração, e mostrando
quem são os prejudicados e favorecidos.
Levantando a discussão se a exoneração da fiança, pode ser considerado
como uma proteção excessiva e abusiva em relação ao fiador, ou se é uma forma
de protegê-lo, que nos casos de ações de cobrança ou ações de execução, é o
mais desprotegido e prejudicado.
Trazendo também um breve relato sobre o bem de família do fiador que é
um dos principais objetos da fiança, e as principais novidades que surgiram na
atualidade sobre este imóvel.
A pesquisa também demonstrará como é a locação na prática para as
partes envolvidas, e as formas de se resolver os problemas que surgem.
Através disto ficará explicado e demonstrado a real situação na nossa
atualidade da exoneração da fiança no Direito Brasileiro.
Palavras-Chave: Fiança, Exoneração da Fiança, Lei de Locação, Novo Código
Civil de 2.002.

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