PODERES E DEVERES DOS SUJEITOS PROCESSUAIS À LUZ DO MODELO COOPERATIVO DE PROCESSO

André LUENGO

Resumo


O presente trabalho tem como objeto o estudo da cooperação entre os sujeitos processuais problematizando as posições jurídicas subjetivas decorrentes do modelo cooperativo de processo. Trata-se de uma análise minuciosa quanto ao modelo processual contemporâneo e seus efeitos no processo. Em um primeiro momento cuida-se de desenvolver um panorama geral de diferenciações entre as espécies normativas e suas relevâncias dentro do ordenamento constitucional. Posteriormente traça-se, ainda que de forma efêmera, um desenvolvimento histórico-evolutivo da participação do juiz no deslinde da causa. Os pressupostos do modelo cooperativo são desenvolvidos de acordo com o entendimento da doutrina autorizada no assunto e em compasso com os ditames constitucionais. Reafirma-se que uma participação efetiva dos sujeitos processuais conduz ao cumprimento constitucional do contraditório que, por sua vez, serve de sustento ao devido processo legal e ao tão almejado processo justo. Enquadrada, a cooperação, como posição jurídica subjetiva, caberá ao Estado-juiz, detentor do poder-dever de cooperação, assegurá-la e implementá-la dando a proteção devida a esse direito fundamental das partes.

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