ATIVISMO JUDICIAL: LIMITES E POLITIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Guilherme Bahia MALACRIDA

Resumo


O Estado surgiu como forma de estruturação e organização da sociedade.O Constitucionalismo e a Constituição como formas de limitação ao Poder Estatal.A história do constitucionalismo ocidental passa por três grandes movimentos constitucionais com a Constituição Britânica.A Constituição Norte-Americana e a Constituição Francesa.No Brasil o histórico do constitucionalismo tem início com a outorga da Constituição de 1824.Até a atualidade o país já teve sete constituições.A Constituição brasileira de 1988 foi responsável pela redemocratização do país.Caracterizando-se por ser uma Constituição Dirigente.Formada por diversas normas programáticas.Estas normas exigem prestações positivas do Estado a fim de efetivar direitos e garantias fundamentais.Com a finalidade de garantir o pleno exercício do Estado Democrático de Direito.Porém as normas programáticas ao integram o ordenamento jurídico carecem de legislação para sua regulamentação e efetividade.O que exige o exercício do Poder Público legitimamente constituído para tanto.Poder Legislativo ou Executivo.Porém tal regulamentação nem sempre ocorre.Devido a inércia

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