ASPECTOS CRÍTICOS À SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA NO ÂMBITO DO ICMS – IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Resumo
O presente trabalho tem por objeto de estudo uma das espécies de
sujeição passiva, qual seja a substituição tributária progressiva, também
conhecida como substituição tributária antecipada, ou, ainda, “para frente”. Iniciase
com a abordagem do estudo do direito como sistema normativo e como deve
posicionar-se o cientista do direito diante da complexa estrutura normativa ao
investigar e interpretar seu conteúdo. Situa em breves linhas o sistema
constitucional tributário dentro do arcabouço jurídico da Carta Política de 1988,
que trouxe em seu bojo a atribuição de competência tributária aos entes
federados, bem como, os princípios constitucionais específicos que traçam linhas
mestras a guiar toda a sistematização tributária, passando pela análise dos
tributos em geral, conceituando e especificando, resumidamente, suas espécies e
caracteres específicos. Analisa, ainda, o nascimento da obrigação tributária a
partir do momento da subsunção do fato imponível à hipótese genérica e abstrata
prevista na lei, conceituando a hipótese de incidência, sujeitos ativo e passivo,
base imponível e alíquota. Apresenta, em concisa exposição, o imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços – ICMS e caracteres gerais que lhes dá
corpo e existência, como sua hipótese de incidência, base imponível e alíquota.
Superadas as considerações gerais parte-se para a discussão do cerne da
questão em estudo onde se quer descobrir se há constitucionalidade no instituto
da sujeição passiva por substituição tributária e as hipóteses em que assegura o
texto constitucional a imediata e preferencial restituição. Conclui-se,
pragmaticamente, pela constitucionalidade do instituto desde que resguardado o
direito de restituição caso o fato imponível não venha a ocorrer, e caso tenha
ocorrido em menor extensão da presunção legal.
PALAVRAS-CHAVE: responsabilidade tributária - sujeição passiva -
substituição tributária - fato gerador presumido - restituição do imposto recolhido a
maior - imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS.
sujeição passiva, qual seja a substituição tributária progressiva, também
conhecida como substituição tributária antecipada, ou, ainda, “para frente”. Iniciase
com a abordagem do estudo do direito como sistema normativo e como deve
posicionar-se o cientista do direito diante da complexa estrutura normativa ao
investigar e interpretar seu conteúdo. Situa em breves linhas o sistema
constitucional tributário dentro do arcabouço jurídico da Carta Política de 1988,
que trouxe em seu bojo a atribuição de competência tributária aos entes
federados, bem como, os princípios constitucionais específicos que traçam linhas
mestras a guiar toda a sistematização tributária, passando pela análise dos
tributos em geral, conceituando e especificando, resumidamente, suas espécies e
caracteres específicos. Analisa, ainda, o nascimento da obrigação tributária a
partir do momento da subsunção do fato imponível à hipótese genérica e abstrata
prevista na lei, conceituando a hipótese de incidência, sujeitos ativo e passivo,
base imponível e alíquota. Apresenta, em concisa exposição, o imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços – ICMS e caracteres gerais que lhes dá
corpo e existência, como sua hipótese de incidência, base imponível e alíquota.
Superadas as considerações gerais parte-se para a discussão do cerne da
questão em estudo onde se quer descobrir se há constitucionalidade no instituto
da sujeição passiva por substituição tributária e as hipóteses em que assegura o
texto constitucional a imediata e preferencial restituição. Conclui-se,
pragmaticamente, pela constitucionalidade do instituto desde que resguardado o
direito de restituição caso o fato imponível não venha a ocorrer, e caso tenha
ocorrido em menor extensão da presunção legal.
PALAVRAS-CHAVE: responsabilidade tributária - sujeição passiva -
substituição tributária - fato gerador presumido - restituição do imposto recolhido a
maior - imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS.