ASPECTOS CONCEITUAIS DO AMBIENTE E SUAS IMPLICAÇÕES NA TUTELA PENAL ECOLÓGICA
Resumo
Neste trabalho, procura a autora, por meio de pesquisas puramente bibliográficas
demonstrar alguns aspectos da degradação do ambiente promovido pelo homem
ao longo da segunda metade do século XX e, paralelamente o desenvolvimento
da consciência ecológica no Brasil, analisando brevemente a evolução legislativa
ambiental brasileira. Através do método dedutivo para a pesquisa das obras
doutrinárias que trata do assunto, pode-se analisar o “processo de
constitucionalização” do ambiente no Brasil, em vista da preocupação com a
preservação desta nova categoria de direito a ser tutelado, e as diferentes
interpretações do âmbito conceitual de ambiente gravado no artigo 225 da
Constituição Federal. Diante dos diversos apontamentos sobre o conceito de
ambiente, procura-se abordar que o meio ambiente ecologicamente equilibrado
abarca somente componentes naturais – água, ar, solo, fauna e flora. Somente
depois de serem pesquisadas as especificidades do conceito puramente natural
de ambiente, sua elevação à categoria de direito fundamental do homem e bem
jurídico-penal autônomo, a autora examinará a Lei n.º 9.605/98, conhecida como
Lei dos Crimes Ambientais, especialmente a não conformidade do artigo 3º deste
texto infraconstitucional com o comando constitucional expresso no artigo 225,
parágrafo 3º.
Palavras-chave: Tutela legislativa do ambiente. Conceito de ambiente.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica.
demonstrar alguns aspectos da degradação do ambiente promovido pelo homem
ao longo da segunda metade do século XX e, paralelamente o desenvolvimento
da consciência ecológica no Brasil, analisando brevemente a evolução legislativa
ambiental brasileira. Através do método dedutivo para a pesquisa das obras
doutrinárias que trata do assunto, pode-se analisar o “processo de
constitucionalização” do ambiente no Brasil, em vista da preocupação com a
preservação desta nova categoria de direito a ser tutelado, e as diferentes
interpretações do âmbito conceitual de ambiente gravado no artigo 225 da
Constituição Federal. Diante dos diversos apontamentos sobre o conceito de
ambiente, procura-se abordar que o meio ambiente ecologicamente equilibrado
abarca somente componentes naturais – água, ar, solo, fauna e flora. Somente
depois de serem pesquisadas as especificidades do conceito puramente natural
de ambiente, sua elevação à categoria de direito fundamental do homem e bem
jurídico-penal autônomo, a autora examinará a Lei n.º 9.605/98, conhecida como
Lei dos Crimes Ambientais, especialmente a não conformidade do artigo 3º deste
texto infraconstitucional com o comando constitucional expresso no artigo 225,
parágrafo 3º.
Palavras-chave: Tutela legislativa do ambiente. Conceito de ambiente.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica.