ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Geisebel Batista da Silva, José Roberto Dantas Oliva

Resumo


O presente trabalho aborda, de maneira singela, o instituto da antecipação
da tutela na Justiça do Trabalho, como forma de se buscar uma prestação
jurisdicional efetiva, com amparo na previsão legal de que as regras do direito
processual comum são aplicadas de forma subsidiária no processo do trabalho.
Sem pretensão nenhuma de esgotar o assunto, foram apresentadas as
principais características do instituto ora enfocado.
Foram analisadas a sua origem, evolução histórica, aspectos legais,
legislação pertinente, os requisitos necessários para a sua concessão e seu
cabimento no processo laboral, observadas as peculiaridades deste.
O trabalho ora proposto tem como objeto o estudo de fatos que fazem
parte do cotidiano vivido entre empregado e empregador, a relação de trabalho,
frente às circunstâncias que acabam por causar uma demora na solução da
demanda posta à apreciação do Poder Judiciário, caracterizado pela falta de
estrutura, mão-de-obra, falta de Varas, e, principalmente, a relevância de
determinados interesses, os quais não podem aguardar até a sentença para
serem concretizados, sob pena de o provimento final tornar-se inútil, o que torna
necessária a antecipação da pretensão deduzida.
PALAVRAS-CHAVE: Antecipação da tutela; efetividade do processo; processo
civil; processo do trabalho; aplicabilidade; subsidiariedade.

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