ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS NO DIREITO DE FAMÍLIA

Denaíne de Assis Fontolan, Sérgio Augusto Frederico

Resumo


O presente trabalho busca enfocar um problema bastante discutido pela
doutrina e jurisprudência, quanto à admissibilidade de provas obtidas por meios
ilícitos especialmente no direito de família, em que questões de relevantes
interesses estão em jogo.
A partir da Constituição de 1988, o tema das provas ilícitas assumiu nova
dimensão no sistema jurídico brasileiro. O que antes eram apenas construções
doutrinárias e jurisprudenciais, passou a integrar o processo constitucional em
regra expressa inserida na Lei Maior.
O presente tema causa muita divergência, pois, apesar de a proibição da
prova ilícita ser norma constitucional, deve-se lembrar que nenhuma garantia
constitucional é absoluta, tendo em vista o princípio da relatividade ou convivência
das liberdades públicas.
Assim, o melhor entendimento é que a proibição do uso das provas ilícitas
não deve ser interpretada literalmente, tendo como solução, a aplicação do
princípio da proporcionalidade, ou seja, em casos excepcionais, não existindo
outra forma de demonstrar os fatos, deve a prova ilícita ser admitida em favor da
busca da verdade e da justa decisão do processo.
PALAVRAS-CHAVE: Prova ilícita. Princípio da proporcionalidade. Admissibilidade
da prova. Inadmissibilidade da prova. Princípio da proibição da prova ilícita.

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