A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL PELO DANO PSÍQUICO

Renato Alcântara Tamamaru, José Hamilton do Amaral

Resumo


No presente trabalho é dado enfoque à questão do dano psíquico e sua responsabilização
penal.
O delito de lesão corporal é tipificado no artigo 129 do Código Penal Brasileiro como
“ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. Vê-se que o crime pode consistir
numa ofensa à integridade física do indivíduo, e/ou em sua saúde, sob o aspecto funcional
e mental.
A ofensa à chamada saúde mental da pessoa gera o chamado dano psíquico que, tal qual
ocorre no abalo à saúde funcional, pode importar em conseqüências graves para a vítima.
O autor aborda a crise de valores sofrida pela sociedade atual e o quão presente se faz a
violência no cotidiano das pessoas e as formas pelas quais ela se manifesta.
É explorado o conceito de dano psíquico, bem como traçados critérios a serem observados
para sua avaliação.
Propõe-se uma revisão do atual posicionamento jurisprudencial e doutrinário a respeito do
tema, a partir de uma concepção integral do homem, como ser bio-psico-social.
Os métodos utilizados neste trabalho de conclusão de curso foram o indutivo-dedutivo e
bibliográfico.
Palavras chave: dano psíquico, lesão corporal, responsabilidade penal, saúde, dano
somato-psíquico.

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