A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO

Ronaldo Eduardo Petrin de Castro, Gilberto Notário Ligeiro

Resumo


O presente trabalho aborda os aspectos da decisão judicial que tecnicamente foi
alcançada pelo instituto da coisa julgada, mas seu teor configura violação de
preceitos de ordem constitucional. Inicia-se analisando a origem da res iudicata e
a importância por ela gerada dentro do processo judicial e seus efeitos exteriores.
Analisa-se, ademais, o aspecto político que circunda o instituto em foco,
demonstrando sua importância não só para as partes litigantes por ele abrangidas
no processo, mas também a sua finalidade de pacificação exercida na sociedade.
Outrossim, apresenta-se a intangibilidade e o dogma que a coisa julgada traz
consigo, tão afirmados pela doutrina processual; nesse sentido também se
assentam os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, tudo a fim de
demonstrar a essencialidade do instituto. Também se expõe a coisa julgada
inconstitucional à luz de alguns princípios norteadores do ordenamento jurídico,
como o princípio da segurança jurídica, proporcionalidade e legalidade,
evidenciando-se a importância da segurança jurídica trazida por ela, bem como o
acatamento que toda decisão judicial deve ter em relação à Constituição. Faz-se,
igualmente, a exposição das hipóteses em que a ofensa à Lei Maior pode ocorrer,
apontando as formas de violação direta e indireta. Por último, elabora-se
importantes apontamentos a respeito da relativização da coisa julgada, a fim de
salientar a necessidade de sua ocorrência, argumentando as hipóteses em que
ela poderá ocorrer, bem como o juízo competente para a sua declaração. Após,
propõe-se a criação de alterações na lei processual civil, com o fito de
regulamentar em quais circunstâncias a coisa julgada material que afrontou a
Constituição, após a decorrência do prazo para a propositura de ação rescisória,
poderá ser relativizada.
Palavras-chave: Relativização da coisa julgada inconstitucional – segurança
jurídica. Coisa julgada. Intangibilidade. Coisa julgada inconstitucional.

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