O BEM JURÍDICO PENAL NA SOCIEDADE DE RISCO

Raniele Paschoa Catrolio SILVA

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo primordial analisar a evolução histórica iniciada no momento que deflagrou o processo daquilo que conhecemos hoje por “sociedade de risco”, analisando as mudanças sociais advindas da sociedade industrial que teve como consequência a evolução tecnológica, científica, sociológica, cultural entre outras, e os naturais riscos delas decorrentes.É de suma importância analisar tais mudanças e também as consequências que elas trouxeram ao nosso cotidiano, alterando o comportamento da sociedade de modo geral, devido ao surgimento de novos riscos, antes desconhecidos e não previstos, ou previstos de forma secundária e que se tornaram, atualmente, importante objeto de preocupação social e, consequentemente, do direito, inclusive do ordenamento jurídico-penal.Em suma, dois problemas centrais são aqui discutidos: a evolução industrial e tecnológica e os riscos globais que dela advieram, e suas implicações na seara do direito penal, com a conseqüente alteração do direito e do processo penal.

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