DIMENSÃO JURÍDICO-PENAL DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Camila Casadei BERNARDO

Resumo


A presente pesquisa explora o alcance da Presunção de Violência, bem como sua aplicabilidade no Código Penal atual, utilizando a doutrina e a jurisprudência como soluções de controvérsias existentes acerca deste assunto bastante complexo no ordenamento jurídico. Neste sentido, os métodos utilizados no presente trabalho foram o comparativo, dedutivo e o analítico, abordando assim, os aspectos gerais do estupro e estupro de vulnerável, passando pelos aspectos históricos da Presunção de Violência, a natureza jurídica deste instituto, e por fim, realizando uma comparação entre o posicionamento absoluto e o relativo, destacando o posicionamento atual da jurisprudência. Importante destacar que com o advento da lei 12.015/09, o atual artigo 217- A do Código Penal converteu-se em um crime autônomo e passou a tratar como vulnerável os menores de 14 anos de idade, invalidando seu consentimento e tratando como crime qualquer ato de cunho sexual praticado com eles, presumindo-se a violência. Evidencia-se também a evolução social e as transformações dos valores morais que influenciaram diretamente na maturidade sexual dos menores. Sendo assim, o posicionamento objetivo que alguns tribunais mais conservadores adotam, acaba por ferir o Princípio do Contraditório ao julgar o caso levando como base a violência ficta. Deste modo, diante desta divergência doutrinaria e jurisprudencial, o conteúdo da Presunção de Violência deve ser mitigado, permitindo prova do contrário, analisando o caso concreto e a capacidade de autodeterminação sexual que o menor possuía no momento da prática sexual, restringindo assim a intervenção penal neste âmbito particular do indivíduo.

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