DA PUNIÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS DURANTE A DITADURA MILITAR BRASILEIRA

Lorena Pretti SERRAGLIO

Resumo


O presente trabalho discute a possibilidade de punição dos militares pelos crimes que praticaram durante a ditadura militar brasileira, que caracterizaram terrível afronta aos direitos fundamentais. Analisa-se o momento histórico em que o país se encontrava quando do governo de João Goulart e suas reformas de base, que, dentre outros motivos, fizeram eclodir o golpe militar. No contexto da ditadura estabelecida, discorre-se a respeito das torturas que foram utilizadas e como estas afrontaram os direitos fundamentais. Em seguida, cuida-se das teses que embasam a punição dos militares e a aplicação da Lei de Anistia. A primeira delas é a tipificação do sequestro qualificado, defendida pelo Ministério Público Federal, por ser crime continuado e, portanto, não estar prescrito. Em seguida, aborda-se a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Guerrilha do Araguaia”, e sua obrigação de realizar investigações e processar os responsáveis. Por fim, analisa-se o sistema global de direitos humanos no qual o Brasil está inserido, classificando as torturas da ditadura militar como crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível e inafiançável.

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