A (IM)POSSIBILIDADE INVESTIGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Luiz Martins de Oliveira NETO

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo principal tratar da possibilidade de investigação do Ministério Público na investigação criminal, tema esse que vem ao longo dos anos sendo debatido entre os operadores do Direito e já nos dias atuais, ainda se encontra com fonte de discussões ferrenhas. O sistema processual penal passou por diversas fases durante o processo de evolução da sociedade, sendo este, resultado dos anseios e lutas contra as injustiças e desigualdades oriundas da ausência de prestação jurisdicional adequada a proporcionar segurança, integridade e a paz social. Todavia, o Órgão Ministerial considerado essencial a função jurisdicional e representando da sociedade, encontra óbice a realização da investigação criminal na consagração Constitucional da função investigatória da Polícia Judiciária (art. 144 § 4º, CF). Surgem então argumentos favoráveis e contrários à possibilidade de atuação direta pelo membro do Ministério Público. É nesse entrave que se desenvolve a discussão acerca da questão apresentada.

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