PAMPRINCIPIOLOGISMO: A CRISE DO DIREITO. LIMITES E APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS

Renato Tinti HERBELLA

Resumo


Este trabalho tem como objetivo principal a análise dos princípios jurídicos e o abuso cometido pelos operadores do direito ao manejá-los, surgindo um fenômeno intitulado por muitos como Estado principiológico ou, como aqui classificado, pamprincipiologismo. Apesar da chegada da Constituição Federal de 1988, de cunho democrático, compromissório e garantista, ainda não foram elaboradas teorias constitucionais para sua adequada aplicação. Assim, acabou-se por importar inúmeras teses alienígenas ou até mesmo atribuir um ar de contemporaneidade a teorias já ultrapassadas fazendo com que se instalasse uma grande crise no direito. O abuso cometido através do uso exagerado e inadequado dos princípios, em especial pelo Poder Judiciário, acaba por gerar uma grande insegurança jurídica surgindo diversos temas complexos como o ativismo judicial, a judicialização, dentre outros. A partir disto, o trabalho mostra de forma ampla e filosófica os diversos paradigmas que fizeram com que o direito atingisse esse quadro histórico, que acaba por aceitar e se submeter à vontade dos interpretes, que se utilizam dos princípios jurídicos como meros aportes retóricos para justificar suas injustificáveis decisões. Não obstante existir diversos artigos, dissertações e teses sobre a análise dos princípios, poucas delas os observam sobre a ótica da hermenêutica filosófica, limitando-se ao estudo de teses argumentativas derivadas principalmente da obra de Robert Alexy. Porém esta não é a linha de pesquisa adotada, já que se parte principalmente da vasta e complexa obra do jurista gaúcho Lenio Luiz Streck, que expressamente assume suas influências pelos estudos dos filósofos alemães Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer, bem como do norte americano Ronald Dworkin. Visando propor um norte para uma adequada interpretação do direito através da hermenêutica filosófica e até mesmo a maneira adequada e constitucional de aplicar os princípios que a utilidade do trabalho emerge. Ademais, vale lembrar que o direito é eminentemente cultural e histórico e todas as decisões - inclusive o uso dos princípios - deve ser tomado de forma responsável, não se admitindo, em uma democracia, decisões ou atitudes subjetivas, pessoais e voluntaristas. Portanto, esta obra tem como finalidade precípua trazer à tona um debate muitas vezes abandonado na seara acadêmica sob a falácia da divisão dicotômica ";teoria/prática";, prevalecendo a última em detrimento daquela, ou seja, abandonando a teoria em prol de uma simplificação inviável e inimaginável no estudo da complexa ciência jurídica. Posto isto, o trabalho analisa desde o aspecto histórico e filosófico dos princípios até o estudo do seu uso adequado, constitucional e democrático.

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