A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NO MERCOSUL

Nilo Aguillar Éffori, Jurandir José dos Santos

Resumo


Um Bloco econômico que objetiva integrar-se necessita de um direito, se não
uniforme, pelo menos harmônico. Para facilitar tal integração, o MERCOSUL precisa de
uma harmonização em relação ao direito do consumidor, pelo menos como medida
facilitadora dessa integração comercial. O presente trabalho tem como objetivo identificar
o estágio desse direito em cada Estado-parte do bloco, apresentando as convergências e
divergências a fim de examinarmos o nível em que se encontra a proteção do consumidor,
apresentando possíveis soluções para resolver presentes e futuros conflitos. O autor
demonstrará, também, a origem histórica do MERCOSUL, bem como sua estrutura para
apresentarmos algumas medidas a serem tomadas com o intuito de melhorar a transação
comercial no Mercado Comum do Sul. Com as bases estruturais do bloco demonstradas,
bem como a proteção do consumidor em cada Estado-membro, será analisado o que já se
discutiu a respeito desta proteção do consumidor em face do MERCOSUL, apresentando
algumas sugestões acerca do que poderá ser melhorado. Por fim, União Européia servirá
como modelo para a almejada harmonização do MERCOSUL, pois este Bloco possui
linhas muito avançadas em relação a presente matéria, protegendo-nos contra algumas
falhas já cometidas, em busca de uma perfeita harmonização legislativa para a efetiva
proteção do consumidor no MERCOSUL.
PALAVRAS – CHAVE: Consumidor; Mercosul; harmonização legislativa.

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