JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO E SUA LIMITAÇÃO FRENTE À SÚMULA 425 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Ana Carolina Paião FAVATO

Resumo


O presente trabalho tem por escopo fazer uma breve explanação sobre a história da Justiça do Trabalho no Brasil, desde sua origem, quando esta ainda pertencia ao Poder Executivo Federal e não tinha autonomia para executar suas próprias decisões, até os dias atuais, nos quais, esta é integrada ao Poder Judiciário e possui independência. Tal estudo se faz necessário para um melhor entendimento sobre o princípio do jus postulandi na seara trabalhista, tema principal do presente trabalho. No seu decorrer pretendeu-se demonstrar o conceito, a origem e a finalidade de tal princípio, que existe desde quando a Justiça do Trabalho atuava como órgão administrativo e continuou presente quando esta passou a pertencer ao Poder Judiciário, como uma forma de simplificar e facilitar o acesso à justiça, tendo em vista os princípios da informalidade e da oralidade que vigoram no processo trabalhista. Contudo, demonstrou-se que a doutrina não é unânime no que diz respeito a manutenção do jus postulandi. O trabalho abrangeu também a análise do jus postulandi frente aos princípios da Cooperação, da Imparcialidade e do indubio pro operário apontando aspectos relevantes de cada um. Foi dado especial destaque a súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho que limitou o alcance do jus postulandi às instâncias ordinárias. Faz referência ao processo eletrônico apontando as inúmeras dificuldades, principalmente para aquele que faz a auto postulação. Diante disso, a presente pesquisa buscou demonstrar a inviabilidade da permanência do jus postulandi na seara trabalhista

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