ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO NA FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

André Rodrigo Gimenez CABRERA

Resumo


O presente estudo abordaas peculiaridades do crédito derivado de adiantamento de contrato de câmbio na falência e recuperação judicial de empresas. Nesse sentido, os métodos utilizados foram o indutivo e dedutivo. O adiantamento de contrato de câmbio - contrato de compra e venda de divisas, mas que o valor a ser pago pela instituição financeira é antecipado para que a empresa exportadora consiga produzir bens - possui importância fundamental na exportação do país, em razão da entrada de recursos estrangeiros, colaborando para o aumentodo Produto Interno Bruto (PIB). A natureza jurídica dessa modalidade de contrato torna o artigo 86, II da Lei 11.101/05 inconstitucional, por atribuir privilégios injustificados às instituições financeiras em detrimento dos demais créditos de natureza jurídica semelhante. Na recuperação judicial, a exclusão do crédito derivado de ACC do plano recuperacional determinada no artigo 49, §4º inviabiliza totalmente o soerguimento da empresa quando tal crédito é de grande monta, contrariando, assim, os princípios basilares da própria recuperação judicial. Desse modo, diante desses casos, a regra do artigo mencionado deve ser mitigada para atender aos fins que a própria Lei 11.101/05 propõe.

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