O TRATAMENTO JURÍDICO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À LUZ DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Bianca Thamiris MIZUSAKI

Resumo


O trabalho desenvolvido teve por objeto de estudo as áreas de preservação permanente como instrumento a disposição da persecução protetiva ambiental, revelando, sob diferentes aspectos, seu regime jurídico diante das variações legislativas. Inicialmente foram abordados pontos relevantes no processo de maturação do Direito Ambiental, enfatizando-se as dimensões por este obtidas para uma melhor compreensão do leitor sobre a tendência evolutiva da tutela ambiental. Em outro momento, discorreu-se acerca das características basilares das APPs, as quais englobam seu conceito, modalidades, componentes naturais, bem como sua função ecológica. Sob a ótica constitucional, abordou-se a concepção do meio ambiente ecologicamente equilibrado na qualidade de direito fundamental do homem, dissertando-se sucintamente a respeito da operabilidade atual e os princípios que a sustentam. Na sequência, fez-se breves comentários sobre o tratamento jurídico das APPs perante a Lei nº 4.771/61 e à luz da Lei nº 12.651/12. Por fim, realizou-se uma análise comparativa entre os dois diplomas e, pontuando-se as principais diferenças, a pesquisa valorou os seus dispositivos, considerou os efeitos da incorporação das inovações legislativas e aventou orientações sem caráter vinculativo, com fito exclusivo em contribuir para a pacificação desse tema tão recente e controverso.

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