O PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO FRENTE AO DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL

Camilo LIMA MEDEIROS DA SILVA

Resumo


A monografia visou a analisar a abrangência do princípio da não autoincriminação e se essaabrangência autorizaria o autor de um delito precedente a alterar o estado de lugar, de coisa oude pessoa, ou seja, a incorrer no tipo penal de fraude processual sem, entretanto, serpenalmente responsabilizado. O trabalho valeu-se precipuamente do método dedutivo, postoque da análise de princípios constitucionais, da jurisprudência e da doutrina culminou-se como estudo de um caso concreto. Em um primeiro momento, dedicou-se à análise minuciosa dodelito de fraude processual no Direito Brasileiro, tanto o tipo do Código Penal quanto os tiposelencados na legislação extravagante. Igualmente relevante foi a análise do princípio da nãoautoincriminação, seja sob a perspectiva de sua evolução histórica, seja sob a análise doDireito comparado e também a disciplina da matéria em sede do Direito pátrio. Em seu ápice,a monografia versou sobre o a regulamentação do delito de fraude processual no DireitoItaliano, bem como a sua relação com o princípio da não autoincriminação. Ademais, otrabalho analisou de forma crítica o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiçae, por fim, concluiu que o princípio da não autoincriminação faculta ao autor do delitoprecedente que não mantenha inalterado o contexto fático-probatório do delito desde que nãoatinja outros bens jurídicos que não a administração da justiça.

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