O INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL

Carolina SELVÉRIO MARQUES DO ROSÁRIO

Resumo


O presente estudo pretende abordar o incidente de deslocamento de competência, sob diversos aspectos jurídicos relevantes. A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro o instituto chamado incidente de deslocamento de competência, também conhecido como federalização das graves violações aos direitos humanos. Mecanismo esse que permite que o Procurador-Geral da República desloque a competência do âmbito estadual para a Justiça Federal, em qualquer fase do processo ou inquérito, o suscitando perante o Superior Tribunal da Justiça, caso haja grave violação de direito humano e o Estado-membro competente não tenha cumprido adequadamente com sua responsabilidade perante o caso em concreto, assim havendo risco de responsabilização internacional do Brasil. O surgimento de tal instituto trouxe grande polêmica dentre os estudiosos do Direito, havendo um questionamento sobre a sua constitucionalidade. Assim, o presente trabalho visa apresentar, de maneira concisa, o surgimento do instituto, seus motivos e finalidades, conceituá-lo, demonstrando seus pressupostos, bem como mostrar suas possibilidades de proposição, os legitimados para a mesma e seu procedimento. Além disso, os argumentos contrários a tal mecanismo serão apontados e explicados, mas, ao final serão rebatidos, demonstrando a constitucionalidade do instituto em estudo. Concluindo-se, portanto, favoravelmente ao incidente de deslocamento de competência, devido ao seu nobre objetivo, qual seja, a mudança do quadro brasileiro de violência e falta de punição ou mesmo com a punição inadequada, de comprometimento das estruturas dos órgãos estaduais e de repercussão internacional das violações aos direitos humanos perpetradas pelo Estado brasileiro.

Texto completo:

PDF