A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE INFILTRADO

César LOPES CRUZ

Resumo


A responsabilidade penal do agente infiltrado tem causado diversas discussões doutrinárias ao longo dos anos, por não ter sido tratada de forma clara pelo legislador. Durante muito tempo foi-se apenas utilizado o direito comparado, tendo em vista o grande numero de organizações criminosas internacionais, e a forma como cada legislação de cada país trata e combate esse tipo de prática utilizando a atividade de agentes secretos. Diversas leis eram usadas por meio de analogia em cada caso no Brasil, mas somente com o advento da Lei nº 12.850 de 2013 o ordenamento jurídico tratou de maneira especifica a responsabilidade penal nesses casos, onde o agente atua com excludentes para que possa combater o crime organizado. Fazendo a distinção entre organização criminosa e o crime de associação criminosa, poderemos iniciar o estudo quanto à responsabilidade, tendo em vista que a excludente foi determinada claramente na lei. Indo além do conceito próprio do crime organizado, deve-se analisar o agente que estará envolvido, para que seja legitimado a praticar tal conduta, deverá preencher certos requisitos objetivos e condições. Analisando cada caso pode-se formar opiniões com relação à excludente aplicada ao agente infiltrado, e quais suas consequências jurídicas para a sociedade brasileira em geral.

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