O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA E A ERA DO DIREITO CONCILIATÓRIO

Daniel ELOI DE PAULA RODRIGUES

Resumo


É uma reflexão sobre o momento histórico e atual vivido pelo direito, tendo por base os desdobramentos do Princípio da Proteção da Confiança, seus efeitos sobre o ordenamento jurídico e a indicação da chegada da ";Era do Direito Conciliatório";. O Princípio da Proteção da Confiança, com origem no direito administrativo, tem por objetivo garantir a proteção das expectativas legítimas, das expectativas de direitos geradas no indivíduo em decorrência de um comportamento claro e pretérito do Estado que demonstra sua inclinação a seguir e a se pautar por um determinado procedimento ou entendimento jurídico. Porém, para conferir um embasamento teórico mais substancial, a pesquisa adentra à análise do mundo jurídico e social moderno e pós-moderno. Da modernidade se extrai a construção de uma ideologia de Estado cuja estrutura era decorrência de uma mentalidade racionalista e iluminista, razão pela qual apresentava um discurso abstrato, típico do cientificismo e da metafísica. A pós-modernidade, ao contrário, atesta a quebra dos paradigmas modernos e a crise crônica de seus sistemas universalizantes. O Estado carece de legitimidade e suas políticas de eficácia. O direito já não responde às inquietudes humanas. O período de guerras e de massacres mundiais que marcaram o século XX amedrontou o ser humano e o fez desiludir-se e individualizar-se a um ponto de egoísmo. Entretanto, como se trata de uma época extremamente plural, se intensificaram movimentos paraestatais de efetivação dos direitos e garantias fundamentais, tanto a favor quanto contra o Estado. A violência e a miséria social em níveis alarmantes aumentaram a exigência por respostas do poder público. O Poder Judiciário é abarrotado por um número infindável de demandas, uma onda de litigiosidade excessiva, problema intensificado pela má formação humana e social dos operadores e juristas. O direito entra em uma era conciliatória, propondo formas alternativas para a solução dos litígios e uma mentalidade consensual para elidir conflitos. A reposta, ao que tudo indica, depende de um maior esforço do poder político do que propriamente dos órgãos judicantes. Além disso, há uma necessidade premente pelo surgimento de um espírito conciliatório. Mais do que utopia, algo indispensável em mundo em que a justiça e a paz são desejos universais, mas que não encontra consensos, exceto, ao que parece, quanto à convicção de que toda e qualquer política de Estado e do direito deve ter por fim a busca pela dignidade da pessoa humana.

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