O CONTEÚDO JURÍDICO DO DIREITO À SAÚDE: ENTRE O SOCIAL E O FUNDAMENTAL

Guilheme Pullig BORGES

Resumo


O presente trabalho, como o nome sugere, tem como escopo apresentar ao leitor, de maneira clara e direta, as linhas gerais do direito à saúde sob o enfoque jurídico. Com o intuito introdutório, ver-se-á que, tal como posto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o direito à saúde assume feição eminentemente de direito social, a ser implementado através de políticas públicas. Será esmiuçado que o Poder Público não vem efetivando tais políticas, deixando, por consequência, os enfermos à própria sorte. Por esta razão, não há outra alternativa à estes desamparados senão ajuizar ação judicial a fim de compelir o Estado a promover a manutenção de sua saúde. Num primeiro momento, as teses defensivas hasteadas pelo Estado, por vezes, conseguiam conduzir à improcedência das ações. E justamente neste contexto - de completo desamparo -, emergiu a quebra de paradigma. Deu-se, então, nova interpretação ao direito à saúde e, com efeito,as teses alegadas pelo Estado sucumbiram. Entretanto, a quebra do paradigma descortinou, também, um efeito colateral: o aumento exponencial e sem critério de concessões judiciais de tratamentos de saúde, culminando enorme encargo financeiro ao erário. A fim resolver o impasse, proferiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal decisão que traz algumas balizas as quais devem o Magistrado se valer para a resolução das ações cujo objeto é o direito à saúde.

Texto completo:

PDF