PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Izadora Paganin FIOCHI

Resumo


A presente pesquisa tem por objetivo demonstrar a polêmica que envolve a realização da investigação criminal pelo Ministério Público. A começar pela evolução histórica do Parquet, até os dias atuais, apontando as figuras, os povos da Grécia, Itália, Roma, e outras civilizações antigas que deram início às investigações criminais. Busca esclarecer e conceituar as formas de investigação criminal existentes no Brasil, sendo elas: Inquérito Policial, Termo Circunstanciado, os Inquéritos Extrapoliciais como a Comissão Parlamentar de Inquérito, o Inquérito Policial Militar e o Inquérito Civil, demonstrando como ocorre cada uma delas, e por quem serão realizadas. As possibilidades de atuação do Ministério Público é o foco da presente pesquisa e será esclarecida em capítulo próprio que estudará cada possibilidade e também as proibições para o presente tema. A Proposta de Emenda a Constituição, PEC 37, que buscava limitar à Polícia Judiciária as atividades investigatórias, impedindo que as investigações fossem realizadas pelo Parquet, foi rejeitada em julgamento recente, e também terá espaço no presente trabalho. E finalmente será exposto o posicionamento do autor, e o que se conclui com as pesquisas realizadas.

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