A INEFICÁCIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA OS MENORES INFRATORES

João Paulo TEIXEIRA

Resumo


Pretende o presente trabalho mostrar, através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, com mais alguns detalhes, a ineficácia das medidas socioeducativas para os menores infratores, com atenção maior a mais gravosa que é a de internação. Primeiramente, abordamos sobre os direitos fundamentais e especiais da Criança e do Adolescente e a importância de se garantir esses direitos no que tange à personalidade futura deles. Após esse breve relato, falamos sobre o processo de marginalização do menor de idade e alguns fatores, como, por exemplo, a família, que podem levar esse ser em desenvolvimento para o mundo do crime. Em seguida, versamos sobre o ato infracional, diferenciando-o do conceito de crime e de sua consequência enquanto Criança e Adolescente. Dando sequência na pesquisa, falamos sobre as medidas punitivas e a intervenção repressiva do Estado para os menores infratores, desde o código “Mello Mattos” de 1927, passando pelo Serviço de Atendimento a menores de 1941, o Código de menores de 1979 até o atual Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Por fim, tecemos sobre a ineficácia na execução do modelo atual nas unidades da fundação casa de todo o Brasil, onde os efeitos práticos se distanciam daquilo que se exige na legislação do menor.

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