O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO COMO ALTERNATIVA A FALENCIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Letícia Makrakis MARTINS

Resumo


O estudo em pauta trata da história das penas na evolução da sociedade, como estas eram aplicadas nos primórdios e, como a mudança dessa aplicação com o avanço da vida em comunidade influenciou na individualização da pena, visando à integridade física e moral do autor do ato delituoso, baseado em leis gerenciadas pelo Estado (sendo este o representante do povo como um todo), a divisão das variadas penas que são imputas de acordo com cada crime praticado, e não somente a uma punição que visa coibir o infrator sem ressocializá-lo. A partir daí o surgimento do instituto da Execução Penal, como esta era aplicada e como é atualmente e as teorias acerca da finalidade da pena, que prezam por uma busca incessante em unir ressocialização com retribuição. Conexo a este assunto se encontram os princípios que regem a execução, e que devem ser preservados conservando os direitos e garantias do individuo. Entretanto quando executada a sanção os sistemas penitenciários comuns são falhos, ineficazes, desprovidos de estrutura capazes de abrigar reclusos e que alem disso preserve seus direitos, punindo-os, mas não excluindo desta pena o caráter ressocializador. Em contrapartida os Centros de Ressocialização surgem como uma forma alternativa e moderna de sistema carcerário que busca a reinserção do reeducando na sociedade da qual foi retirado, não excluindo, portanto o caráter retribuidor, mas tornando eficaz a aplicação da lei, de forma que não diminua o infrator e preserve também suas condições fornecidas pela Constituição e por legislações esparsas do ordenamento jurídico brasileiro.

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