CONFLITO ENTRE REGISTRO DE MARCA E DE DOMÍNIO

Lisley Lopes ALMEIDA

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo a análise da internet em um âmbito jurídico, mais especificamente sobre o nome de domínio e sua relação com o direito marcário. Sabe-se que a marca e o nome de domínio são institutos diferentes, e por esse motivo será explanado as particularidades de cada um deles. Entretanto, esses institutos estão interligados em vários aspectos já que o mundo virtual faz parte cada vez mais do cotidiano das pessoas e inclusive das empresas. O que acaba gerando conflitos, pois a marca deverá ser registrada no INPI, enquanto que o nome de domínio terá que observar as regras do Comitê Gestor de Internet e efetuar registro perante o “Registro.br”. Além disso, os princípios norteadores do registro da marca são a especialidade e a territorialidade – observando é claro, as exceções pertinentes às marcas de alto renome e as marcas notoriamente conhecidas. Já os princípios referentes aos nomes de domínio são: o da unicidade, ou seja, não haverá registro de nomes de domínio idênticos; e o da extraterritorialidade, no qual o nome de domínio tem repercussão global. Desse modo, serão elencadas as várias hipóteses de conflitos existentes entre esses institutos. E, como as soluções previstas no ordenamento jurídico nem sempre são capazes de dirimir esses litígios, mostra-se necessária a aplicação de ideias e meios de prevenção para essas situações técnicas e específicas do meio virtual. Sendo a evolução da internet, motivo suficiente para que o Brasil amplie a perspectiva do sistema jurídico, de modo que este seja apto a essa nova realidade.

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