APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PARA HOMENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Resumo
Através de uma abordagem histórica do tratamento destinado às mulheres no Brasil, buscou-se demonstrar a origem da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), levando-se em consideração as pressões externas para a sua criação. Dessa maneira, foi elaborado um estudo das medidas protetivas de urgência previstas nessa Lei, as quais visam proteger a vida e a saúde das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e em razão de relação íntima de afeto. Nessa linha de raciocínio, buscou-se demonstrar, à luz do princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, que essas medidas devem ser estendidas a homens que se encontrem em situação de vulnerabilidade (idosos, crianças e adolescentes, enfermos e pessoas com deficiência) diante do seu agressor, aplicando-se conceitos relativos a essa possibilidade, tais como: interpretação extensiva, analogia, poder geral de cautela do magistrado; e, também, fazendo uma abordagem das demais leis que possuem relação com pessoas em situação de vulnerabilidade. Por fim, fazendo uma abordagem da nova redação do artigo 313 do Código de Processo Penal, que foi alterado pela Lei 12.403/2011, procuro-se confirmar a aplicação das medidas protetivas a estes outros grupos vulneráveis.